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Goiás: Consumidores Agora Podem Levar Seus Próprios Lanches para Cinemas e Teatros

Entrou em vigor nesta quinta-feira (21) a Lei Estadual nº 22.503, que proíbe cinemas, teatros, estádios e similares de impedir a entrada ou o consumo de alimentos e bebidas comprados em outros locais. A medida, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado em dezembro de 2023, visa garantir o direito do consumidor e promover a livre concorrência.

De acordo com a nova legislação, os estabelecimentos afetados pela lei também são obrigados a manter um aviso visível ao público, informando sobre o direito do consumidor ao consumo de alimentos e bebidas adquiridos em outros locais. No entanto, ressalta-se que os estabelecimentos podem restringir o consumo apenas em situações que representem risco à segurança, saúde ou bem-estar dos demais frequentadores.

Para assegurar o cumprimento da lei e proteger os direitos dos consumidores, foram estabelecidas penalidades para os infratores. A multa prevista varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada consumidor lesado, sendo necessário que a reclamação seja registrada e comprovada pelo órgão de defesa do consumidor competente.

A quantia da multa será determinada considerando a gravidade da infração, os danos causados ao serviço e aos usuários, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a possibilidade de reincidência. A medida busca garantir a eficácia da lei e desencorajar práticas que violem os direitos dos consumidores.

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