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Anvisa Proíbe Fabricação e Comercialização de Cigarros Eletrônicos no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução, nesta quarta-feira (24), que proíbe categoricamente a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos.

Segundo o texto, os dispositivos eletrônicos para fumar são definidos como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. A proibição engloba uma ampla gama de produtos, como os descartáveis ou reutilizáveis, aqueles que utilizam matriz sólida, líquida ou outras, e aqueles compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes.

Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos, os produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

Além disso, a resolução também veda o ingresso no país de produtos trazidos por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. A Anvisa enfatiza que o não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária.

Essa medida representa um passo importante na proteção da saúde pública, especialmente dos jovens, diante do crescente uso desses dispositivos, que podem apresentar riscos à saúde e viciar os usuários em nicotina. A Anvisa reforça seu compromisso com a proteção da população e a promoção de medidas que visam garantir um ambiente saudável e livre de substâncias nocivas.

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