ANÁPOLIS

Prefeitura de Anápolis lança licitação para concessão da área azul na cidade

A Prefeitura de Anápolis anunciou esta semana a abertura de uma licitação pública para empresas interessadas em assumir a gestão da área azul na cidade. O aviso de licitação, publicado no Diário Oficial do município, informa que o concurso será do tipo “maior oferta”, fechado e eletrônico, e está agendado para o dia 20 de maio.

De acordo com o documento, o objetivo da concessão é a “implantação, ampliação, divulgação, gestão, controle e manutenção dos sistemas e das comunicações necessárias à operacionalização do estacionamento rotativo em vias e logradouros do município de Anápolis”.

Segundo as normas estabelecidas em um decreto municipal divulgado no final do ano passado, a empresa vencedora da licitação deverá repassar 10% de sua receita bruta ao município. O prazo da concessão será de 120 meses, equivalente a 10 anos.

O diretor de Trânsito e Transportes da CMTT, Igor Lino Siqueira, ressaltou que o objetivo é ampliar o número de vagas de estacionamento rotativo na região central, chegando a aproximadamente 1,5 mil vagas inicialmente e expandindo para outras áreas comerciais da cidade.

Um dos principais argumentos para a implementação da área azul é promover uma maior rotatividade nas vagas de estacionamento, evitando que sejam ocupadas por veículos de moradores ou comerciantes locais.

Conforme as diretrizes do decreto, o valor estabelecido para carros estacionarem na área azul será de 3 reais por hora, enquanto motocicletas pagarão metade deste valor. Já caminhões e veículos com caçamba terão que desembolsar o valor correspondente a uma diária, estipulado em 20 reais. Esses valores serão passíveis de reajuste anual.

O funcionamento da área azul será de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 13h. Mesmo que o motorista permaneça dentro do veículo, a cobrança será efetuada. Cada vaga terá um limite máximo de ocupação de 2 horas, sendo que ultrapassar esse tempo resultará em uma advertência deixada sobre o para-brisa do veículo.

O decreto ressalta que nem o município nem a empresa concessionária se responsabilizarão por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza sofridos pelos veículos dos usuários nos locais de estacionamento rotativo pago.

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