Nova Lei Obriga Estabelecimentos a Permitir Consumo de Alimentos e Bebidas Comprados Fora
Anápolis, 05 de fevereiro de 2024 – Uma nova lei sancionada pela governadoria de Goiás está causando impacto nos hábitos de entretenimento do estado. Proposto pelo deputado estadual Charles Bento (MDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em novembro do ano passado, o projeto torna obrigatório que cinemas, teatros, estádios, casas de shows e estabelecimentos similares permitam o consumo de alimentos e bebidas comprados pelo consumidor, mesmo que adquiridos em local diverso.
Direitos do Consumidor: Com a nova legislação, os estabelecimentos mencionados ficam proibidos de proibir o ingresso de alimentos e bebidas vendidos por fornecedores externos. Além disso, devem afixar avisos claros e facilmente visíveis, informando os consumidores sobre seu direito de consumir alimentos e bebidas adquiridos fora do estabelecimento.
Penalidades para o Descumprimento: O descumprimento da lei pode acarretar consequências sérias para os estabelecimentos. Em caso de irregularidade, o local pode receber uma advertência para sanar a infração ou ser multado em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil para cada consumidor lesado.
As reclamações devem ser registradas e comprovadas pelo órgão de defesa do consumidor competente. A gravidade das infrações será avaliada com base nos danos ao usuário, antecedentes do infrator e reincidência específica.