LEI MARIA DA PENHA AGORA PROTEGE GAYS E TRANS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A Justiça brasileira ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), originalmente criada para proteger mulheres de violência doméstica, para abranger também homens gays e mulheres transexuais. A decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu que a vulnerabilidade dessas populações em relações domésticas e familiares justifica a aplicação da legislação.

O entendimento do STJ reforça que a Lei Maria da Penha não deve ser aplicada apenas com base no critério biológico do sexo feminino, mas também considerando a identidade de gênero e a vulnerabilidade social das vítimas. Com isso, mulheres trans que sofrem violência de parceiros ou familiares terão direito às medidas protetivas previstas na legislação, como afastamento do agressor, proteção policial e acompanhamento psicológico.

Além disso, homens gays que estejam em relacionamentos abusivos também poderão recorrer à lei, desde que comprovem a situação de violência em contexto doméstico ou familiar. Segundo especialistas, essa ampliação representa um avanço no combate à violência de gênero e reconhece que a vulnerabilidade não se limita ao sexo biológico, mas também à identidade de gênero e orientação sexual.

A decisão foi celebrada por organizações de direitos humanos, que veem a medida como um passo fundamental para a inclusão e proteção de grupos historicamente marginalizados. Já especialistas em direito alertam que ainda há desafios na aplicação da lei, incluindo a necessidade de capacitação das autoridades para lidar com os diferentes contextos de violência doméstica.

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