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Justiça obriga Anápolis a fornecer fórmula especial para bebê com síndrome rara

A Justiça Federal determinou que o município de Anápolis deve fornecer, de forma contínua e ininterrupta, a fórmula alimentar Pregomin Pepti e os equipamentos necessários para sua administração à pequena Stella Gomes dos Santos, de apenas 10 meses, diagnosticada com a Síndrome de Wolf-Hirschhorn, uma condição genética rara.

A decisão, assinada pelo juiz federal Marcelo Meireles Lobão, reconheceu a gravidade do caso e destacou que a alimentação da criança depende exclusivamente da fórmula especial devido à sua severa alergia à proteína do leite de vaca e múltiplas disfunções digestivas. O laudo pericial confirmou que o Pregomin Pepti é imprescindível para garantir a nutrição e a vida da criança, sendo a única alternativa viável entre os produtos disponíveis.

O magistrado reforçou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que os entes públicos são solidariamente responsáveis por assegurar o acesso a tratamentos essenciais. O município tem o prazo de 10 dias para iniciar o fornecimento, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

A interrupção no fornecimento da fórmula pelo município, anteriormente disponibilizada, foi considerada injustificada. A decisão também aponta que o produto já conta com parecer favorável à incorporação pelo SUS emitido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Prioridade absoluta

Por se tratar de um bebê, o magistrado destacou a prioridade absoluta no atendimento à saúde, conforme prevê a Constituição, ressaltando a urgência do caso para evitar agravamentos no quadro clínico da pequena Stella.

Caso o município não cumpra a determinação no prazo estipulado, será autorizado o bloqueio judicial de valores para aquisição direta do produto.

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