Logo Agência Brasil
Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).


A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.
Notícias relacionadas:
O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.
“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.
Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”
“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.
Compartilhamento
O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.
Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.
O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:
– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);
– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;
– Contratação de operação de crédito.
A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:
– Saques de recursos em espécie;
– Transferências entre contas na própria instituição;
– Transferência Eletrônica Disponível (TED);
– Transações de pagamento com cheque;
– Transações de pagamento instantâneo (Pix);
– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);
– Boletos de pagamento.
O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.
Responsabilidades
O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.
Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.
Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.
O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.
Outras ações
A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.
Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.
A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.
A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.
Direito
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.
O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.
Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.
Com informação da Agência Brasil
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-11/bancos-devem-compartilhar-informacoes-sobre-indicios-de-golpes
Fonte: Enquanto Isso Goias
O Portal de Guia Sou Mais é um site que se destaca por sua abordagem imparcial e objetiva na apresentação dos fatos. Com uma ampla gama de conteúdo que inclui notícias locais e nacionais, reportagens especiais, entrevistas exclusivas, vídeos e podcasts, o Guia Sou Mais se tornou uma fonte confiável de informação para os goianos.
Uma das principais características do Guia Sou Mais é o seu compromisso em apresentar as notícias de maneira clara e concisa, sem tomar partido ou emitir opiniões tendenciosas. Isso faz com que o site seja um importante aliado dos goianos na busca por informações precisas e confiáveis.
Além disso, a interface intuitiva e fácil de usar do Guia Sou Mais permite que os usuários encontrem rapidamente o conteúdo que estão procurando. Com um design responsivo, o site pode ser acessado de qualquer dispositivo, seja um computador, tablet ou smartphone, o que facilita ainda mais o acesso às notícias em qualquer lugar e a qualquer hora.
A presença do Guia Sou Mais nas redes sociais também é uma grande vantagem. Com perfis ativos no Facebook, Instagram, Twitter e YouTube, o site compartilha conteúdo exclusivo e interage com seus seguidores, mantendo-os informados em tempo real e engajados com o site de maneira mais próxima e pessoal.
A cobertura abrangente dos principais eventos e acontecimentos do estado é outro ponto forte do Guia Sou Mais . Com presença constante nos principais eventos políticos, culturais e esportivos de Goiás, o site oferece aos leitores uma visão completa do que está acontecendo em tempo real, sem precisar sair de casa.
Mas não é só isso. O Guia Sou Mais também oferece uma plataforma para que os usuários possam se expressar e participar ativamente do processo de informação. Os leitores podem comentar e compartilhar as notícias, além de participar de pesquisas e enquetes, o que permite que o site esteja conectado com a opinião pública e ofereça uma cobertura mais completa e precisa dos acontecimentos.
Essa interação entre o site e seus leitores é fundamental para a construção de uma relação de confiança e credibilidade. Os usuários sabem que podem contar com o Guia Sou Mais para se manterem informados de maneira objetiva e imparcial, e que suas opiniões são valorizadas e respeitadas.
Com todas essas características, o Guia Sou Mais se tornou uma das principais referências em jornalismo online em Goiás. Seu compromisso com a informação precisa e confiável, aliado à sua interface intuitiva e fácil de usar, sua presença constante nas redes sociais e sua cobertura abrangente dos principais eventos e acontecimentos do estado, fazem com que o site seja uma escolha inteligente para aqueles que buscam se manter informados de maneira completa e atualizada sobre o que está acontecendo em Goiás e no mundo.