STF mantém condenação do município de Anápolis por negligência em morte de paciente: filha será indenizada em R$ 120 mil ⚖️
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que condenou o município de Anápolis a indenizar em R$ 120 mil a filha de uma mulher que morreu após demora no atendimento em uma unidade de saúde municipal.
Segundo os autos, a vítima havia ingerido grande quantidade de medicamentos controlados e foi classificada como caso de risco altíssimo (vermelho) às 1h57, mas só foi atendida na sala de emergência às 3h da manhã — uma demora considerada fatal.
Barroso destacou:
“As provas evidenciam negligência e falha grave na prestação do serviço de saúde, com nexo direto entre a omissão e o resultado morte.”
O STF ainda reforçou que a reparação moral por dano reflexo (ou ricochete) é cabível quando o sofrimento causado à vítima atinge emocionalmente um familiar próximo — neste caso, a filha da paciente.
O município tentou recorrer, mas o presidente do STF negou seguimento ao recurso, destacando que não cabe reanálise de provas em recurso extraordinário, conforme determina a Súmula 279 do STF.
O valor da indenização será corrigido com juros de mora e atualização monetária pela taxa Selic, conforme decisão judicial.
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