Lei propõe criminalização da atividade de flanelinhas com pena de até 8 anos

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei nº 239/2025, proposto pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), que visa criminalizar a atuação de “flanelinhas” — indivíduos que cobram por vigiar veículos estacionados em vias públicas sem autorização legal.

A proposta prevê penas de reclusão que variam de dois a oito anos, além de multa, especialmente em casos que envolvam ameaças ou agressões aos motoristas e ocupantes dos veículos.

De acordo com o texto, a pena pode ser aumentada em um terço se a vítima for mulher, idoso, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente.

O projeto também destaca que, embora a profissão de guardador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei nº 6.242/1975, há situações em que indivíduos não autorizados exigem pagamentos abusivos sob ameaças veladas de danos aos veículos, caracterizando extorsão.

Atualmente, a prática de atuar como flanelinha pode ser enquadrada como contravenção penal por exercício ilegal de profissão, com penas de 15 dias a três meses de prisão, ou multa. Entretanto, a falta de tipificação específica para casos que envolvem coação ou violência tem levado à proposição de novas legislações para coibir essas práticas.

O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e, para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado.

Se sancionada, a nova legislação poderá alterar significativamente a abordagem legal sobre a atuação dos flanelinhas no país.

📰 g1

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